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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:25
Mulher é condenada por roubar e esfaquear grávida

A pena foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional fechado.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2019 - 16:24
Integrante do PCC é condenado por tentativa e homicídio qualificados

Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:27
Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Eles foram condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2023 - 11:38
Justiça mantém prisão de acusado por feminicídio
Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:35
STJ mantém prisão de comerciante acusado de matar a namorada em Fortaleza
Ele foi denunciado, em 28 de dezembro de 2007, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido).
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2020 - 10:33
Homem é condenado por homicídio qualificado no terminal pesqueiro de Santos
A pena foi fixada em 15 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 15:42
Para soltar homem preso por ser pobre, decisão do STJ supera Súmula 691 do STF
Manter pessoa detida por não poder pagar fiança é ilegal no entendimento do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, que acolheu um HC.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 17:42
Mulher com filho de dois anos presa com drogas consegue conversão para domiciliar
Decisão segue entendimento do STF em HC coletivo em favor de mães de crianças e gestantes.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2017 - 16:38
Postagem de jornalista no Facebook narrando denúncia contra prefeito não é ofensivo
Para TJ/SP, é "inegável a função social da atividade informativa da imprensa".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:51
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2015 - 14:14
Ministro Ricardo Lewandowski nega liminar em HC impetrado pela defesa de Nestor Cerveró
Para o ministro, que decide durante o plantão judiciário, o caso não possui a urgência alegada pelos advogados, tendo em vista que o HC foi protocolado no STF na segunda-feira (27), mais de um mês depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a outro HC impetrado naquela Corte

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